terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Justiça determina bloqueio de R$ 3 milhões das contas de Coari (AM)

 JOELMA MUNIZ E SÍNTIA MACIEL 


Os compromissos da Prefeitura de Coari com o funcionalismo público, fornecedores e demais entidades e instituições que prestam serviço ao município – situado a 363 quilômetros de Manaus -, correm o risco de ficarem sem pagamento neste final de 2011, em virtude de uma liminar expedida pela Justiça, na última quarta-feira (14), em favor da Câmara Municipal da cidade, determinando o bloqueio de aproximadamente R$ 3 milhões dos cofres públicos

De acordo com o prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, esta é a quinta liminar concedida pelo mesmo desembargador, Aristóteles Lima Thury. O total dos recursos sequestrados das contas da Prefeitura com essas liminares já atingiu R$ 7,3 milhões.

A decisão atendeu a mais um mandado de segurança, solicitado pelo presidente da Câmara Municipal de Coari, o vereador Iranilson Medeiros, que no ano passado começou a dar entrada em ações para, segundo ele próprio, reaver o pagamento do ano de 2009 de duodécimos – repasses feitos pelas prefeituras às câmaras municipais, previstos no artigo 29, da Constituição Federal.

A alegação da Câmara é a de que a Prefeitura estaria devendo um repasse equivalente a R$ 8 milhões do ano de 2009. 

“Assumi em outubro de 2009. O prefeito em exercício e também presidente da Câmara durante este ano, era o vereador Emídio Rodrigues. E, o senhor Iran Medeiros já era vereador. Todos do mesmo grupo político, então porque não resolveram?”, questiona Mitouso.

O orçamento mensal de Coari, confornme o prefeito é de R$ 15 milhões. Com o bloqueio do dinheiro, observa ele, as despesas do município estão comprometidas.

O prefeito lembra que o processo impetrado pela Câmara, recebeu parecer contrário da juíza da 1ª Vara da Comarca de Coari, Sheila Jordana Salles, no dia 16 de novembro deste ano, onde a magistrada nega concessão da liminar, por acreditar na necessidade de uma "perícia contábil" para atestar a veracidade dos valores. 

A magistrada afirma em sua decisão estar "temerosa" à concessão, por recair o "risco de irreversibilidade da medida", caso fique comprovado que esses recursos não pertencem a Câmara, não tendo ela (a Câmara) dinheiro para repor aos cofres do município.

Na próxima semana, de acordo com o próprio Mitouso, a prefeitura deverá recorrer da decisão, para evitar que as contas da prefeitura fiquem comprometidas.

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