Fonte: Acritica.com
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu negar provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Publico do Estado (MPE-AM), contra o ex-prefeito do município de Coari (a 362 quilômetros de Manaus) Adail Pinheiro, que previa o enquadramento em crime de dupla filiação partidária.
A denuncia do Ministério Público levava em consideração a filiação de Adail Pinheiro ao PRP em 13 de outubro de 2009, sem ter informado seu antigo partido, o PP, da mudança, além de não ter comunicado a transição à Justiça Eleitoral do município de Coari.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu negar provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Publico do Estado (MPE-AM), contra o ex-prefeito do município de Coari (a 362 quilômetros de Manaus) Adail Pinheiro, que previa o enquadramento em crime de dupla filiação partidária.
A denuncia do Ministério Público levava em consideração a filiação de Adail Pinheiro ao PRP em 13 de outubro de 2009, sem ter informado seu antigo partido, o PP, da mudança, além de não ter comunicado a transição à Justiça Eleitoral do município de Coari.
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